Alaide Pereira de Souza Advogada
Transparência, agilidade,
inovação e exigência, buscando
sempre o melhor resultado para
nossos clientes.
O objetivo de nosso escritório é garantir para nossos clientes; concessão, manutenção, restabelecimento e revisão de benefícios previdenciários, tentando de todas as formas conceder o melhor benefício e defender o interesses de nossos clientes da melhor forma possível , pois sabemos do descaso e humilhações que milhões de brasileiros sofrem perante ao INSS.
Dra. Alaide Pereira de Souza Hoffmann é advogada Previdenciárista, operante na concessão de benefício previdenciário, bem como restabelecimento e revisão, tanto na esfera administrativa quanto judicial há mais de 5 anos. Graduação pela PUCPR – 2016 e pós – graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Legale /SP.
Alaide Pereira de Souza Hoffmann
OAB: 87850/PR
Área de Atuação - Aposentadorias
Aposentadoria por tempo de Contribuição:
Homens com 35 e mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima, regra aplicada antes de 12 novembro de 2019. Contudo, para quem estava próximo de completar o tempo de contribuição antes de 12 novembro de 2019 , o legislador estabeleceu uma regra de transição que não é tão prejudicial. Sendo assim, entre em contato com nosso escritório estaremos à disposição para fazer o planejamento previdenciário para você e solicitar sua aposentadoria ou informar a melhor data para sua aposentadoria.
Aposentadoria rural:
Aposentadoria do trabalhador rural tem uma regra diferenciada ; exigido para homens idade de 60 anos e 15 anos de trabalho rural, e mulheres 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural , não é preciso comprovar contribuição, mas é necessário comprovar exercício de atividade rural.
Aposentadoria especial:
Aposentadoria especial é para o trabalhador que exercer funções perigosas e insalubres, exemplo de agente físico e químico: barulho excessivo, eletricidade, vírus, bactéria, temperatura extremas, etc.
Aposentadoria Hibrida por idade:
Aposentadoria híbrida, ou mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos: 180 meses de contribuição e mais idade do trabalhador urbano.
Aposentadoria por deficiência:
Aposentadoria do deficiente não exige idade, mas sim grau de deficiência que consiste em grave, moderada e leve, com critérios diferenciados para homens e mulheres.
Aposentadoria por idade:
Homens com idade de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, mulheres com idade 62 anos e 15 anos de contribuição, têm direito de pedir sua aposentadoria por idade.
Auxílio – Incapacidade:
Pessoas que ficam sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais por motivo de doença, têm direito de receber o auxílio – incapacidade.
Auxílio – doença do trabalho:
Trabalhadores que sofrem um acidente no exercício do trabalho e apresentam sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Auxílio – reclusão:
Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (esposa, filhos, por exemplos), tem direito de receber um benefício mensal.
Auxílio – acidente de qualquer natureza:
Segurados que sofrem acidente que reduza sua capacidade de exercício laboral habitual. Esse benefício o segurado não precisa estar no exercício da profissão, porém tem que ter qualidade de segurado.
Benefício assistencial para idosos e portadores de deficiência:
Beneficio para pessoas de baixa renda, para pessoas idosa a partir 65 anos de idade e pessoas com deficiência ou doença a longo prazo (mais 02 anos)
Pensão por morte:
A pensão por morte é benefício pago para aos dependentes do segurado; esposa ou companheira ; filhos não emancipados , inválidos , deficiência mental , intelectual ou deficiência grave.
Esses são o benefícios mais procurados pelos cidadões , contudo existem outros benefícios fornecidos pelo INSS , por exemplo ; Pensão para doenças especiais, Seguro – defeso (para pescadores) e Salário – Maternidade .