Alaide Pereira de Souza Advogada

Transparência, agilidade,
inovação e exigência
, buscando
sempre o melhor resultado para
nossos clientes.

O objetivo de nosso escritório é garantir para nossos clientes; concessão, manutenção, restabelecimento e revisão de benefícios previdenciários, tentando de todas as formas conceder o melhor benefício e defender o interesses de nossos clientes da melhor forma possível , pois sabemos do descaso e humilhações que milhões de brasileiros sofrem perante ao INSS.

Dra. Alaide Pereira de Souza Hoffmann é advogada Previdenciárista, operante na concessão de benefício previdenciário, bem como restabelecimento e revisão, tanto na esfera administrativa quanto judicial há mais de 5 anos. Graduação pela PUCPR – 2016 e pós – graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Legale /SP.

Alaide Pereira de Souza Hoffmann
OAB: 87850/PR

Área de Atuação - Aposentadorias

Aposentadoria por tempo de Contribuição:

Homens com 35 e mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima, regra aplicada antes de 12 novembro de 2019. Contudo, para quem estava próximo de completar o tempo de contribuição antes de 12 novembro de 2019 , o legislador estabeleceu uma regra de transição que não é tão prejudicial. Sendo assim, entre em contato com nosso escritório estaremos à disposição para fazer o planejamento previdenciário para você e solicitar sua aposentadoria ou informar a melhor data para sua aposentadoria.

Aposentadoria rural:

Aposentadoria do trabalhador rural tem uma regra diferenciada ; exigido para homens idade de 60 anos e 15 anos de trabalho rural, e mulheres 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural , não é preciso comprovar contribuição, mas é necessário comprovar exercício de atividade rural.

Aposentadoria especial:

Aposentadoria especial é para o trabalhador que exercer funções perigosas e insalubres, exemplo de agente físico e químico: barulho excessivo, eletricidade, vírus, bactéria, temperatura extremas, etc.

Aposentadoria Hibrida por idade:

Aposentadoria híbrida, ou mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos: 180 meses de contribuição e mais idade do trabalhador urbano.

Aposentadoria por deficiência:

Aposentadoria do deficiente não exige idade, mas sim grau de deficiência que consiste em grave, moderada e leve, com critérios diferenciados para homens e mulheres.

Aposentadoria por idade:

Homens com idade de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, mulheres com idade 62 anos e 15 anos de contribuição, têm direito de pedir sua aposentadoria por idade.

Auxílio – Incapacidade:

Pessoas que ficam sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais por motivo de doença, têm direito de receber o auxílio – incapacidade.

Auxílio – doença do trabalho:

Trabalhadores que sofrem um acidente no exercício do trabalho e apresentam sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Auxílio – reclusão:

Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (esposa, filhos, por exemplos), tem direito de receber um benefício mensal.

Auxílio – acidente de qualquer natureza:

Segurados que sofrem acidente que reduza sua capacidade de exercício laboral habitual. Esse benefício o segurado não precisa estar no exercício da profissão, porém tem que ter qualidade de segurado.

Benefício assistencial para idosos e portadores de deficiência:

Beneficio para pessoas de baixa renda, para pessoas idosa a partir 65 anos de idade e pessoas com deficiência ou doença a longo prazo (mais 02 anos)

Pensão por morte:

A pensão por morte é benefício pago para aos dependentes do segurado; esposa ou companheira ; filhos não emancipados , inválidos , deficiência mental , intelectual ou deficiência grave.
Esses são o benefícios mais procurados pelos cidadões , contudo existem outros benefícios fornecidos pelo INSS , por exemplo ; Pensão para doenças especiais, Seguro – defeso (para pescadores) e Salário – Maternidade .

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Atualizado em 01 de Março de 2023.

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